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CLARO

Publicado em:10/06/2019

Processo nº:0518247-90.2019.8.05.0001 - CLARO S.A.

Assunto:Pacotes de internet sem solicitação. Negativa de fornecimento de ligação gravada.

Pedidos:

O MP requereu, de forma liminar:

 

Respaldado no disposto no art. 84, § 3º, do CDC, requer a V. Ex.ª a expedição de ordem liminar, uma vez configurados o fumus boni juris e o periculum in mora, para determinar à ré a obrigação de fazer, consistente em disponibilizar aos consumidores cópia das gravações de interações no prazo máximo de dez dias, a contar da data da solicitação pelo consumidor, por meio eletrônico, por correspondência ou pessoalmente, a critério do consumidor, sem qualquer ônus.

À demandada deverá ser cominada, na hipótese de descumprimento de qualquer mandamento judicial, multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O valor deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor – FEPC, de que cuida o art.13 da Lei n.° 7.347/85.

 

Dos pedidos finais:

 

1) à obrigação de fazer, consistente em disponibilizar aos consumidores cópia das gravações de interações no prazo máximo de dez dias, a contar da data da solicitação pelo consumidor, por meio eletrônico, por correspondência ou pessoalmente, a critério do consumidor, sem qualquer ônus.

 

2) à acionada deverá ser cominada, na hipótese de descumprimento de qualquer mandamento judicial, multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O valor deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor – FEPC, de que cuida o art.13 da Lei n.° 7.347/85;

 

3) a indenizar os consumidores que sofreram danos morais e materiais com a indisponibilidade da cópia de gravação do atendimento telefônico solicitada;

 

4) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com reversão ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor - FEPC, de que cuida o art. 13 da Lei n. 7347/85.

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