Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
OI

Publicado em:10/06/2019

Processo nº:0504174-16.2019.8.05.0001 - OI MÓVEL S/A,

Assunto:cobrança indevida (serviço não solicitado pelo consumidor)

Pedidos:

O MP requereu de forma liminar:

 

Respaldado no disposto no art. 84, § 3º, do CDC, requer a V. Ex.ª a expedição de ordem liminar, uma vez configurados o fumus boni juris e o periculum in mora, para determinar à ré a obrigação de fazer, consistente em informar ao consumidor acerca da possibilidade de o Serviço de Valor Adicionado ser cancelado ou bloqueado total ou parcialmente para um, vários ou todos os serviços, informação que deverá constar nos meios de oferta, contratação e comunicação da acionada com os consumidores: 1) no instrumento para contratação do serviço de telefonia pessoal, 2) no site da empresa, 3) no blister de aquisição do chip do serviço de telefonia pré-pago, 4) nas contas do serviço pós-pago, 5) no aplicativo da própria operadora para visualização pelo terminal do usuário, 6) divulgada através do serviço de Call Center e Serviço de Atendimento ao Consumidor, 7) por meio de mensagens na modalidade SMS, enviadas uma vez a cada semestre para os contratantes consumidores;

À demandada deverá ser cominada, na hipótese de descumprimento de qualquer mandamento judicial, multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O valor deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor – FEPC, de que cuida o art. 13 da Lei n.° 7.347/85.

 

Pedidos finais:

 

1) à obrigação de fazer, consistente em informar ao consumidor acerca da possibilidade de o Serviço de Valor Adicionado ser cancelado ou bloqueado total ou parcialmente para um, vários ou todos os serviços, informação que deverá constar nos meios de oferta, contratação e comunicação da acionada com os consumidores: 1.1) no instrumento para contratação do serviço de telefonia pessoal, 1.2) no site da empresa,1.3) no blister de aquisição do chip do serviço de telefonia pré-pago, 1.4) nas contas de consumo do serviço pós-pago, 1.5) no aplicativo da própria operadora para visualização pelo terminal do usuário, 1.6) divulgada através do serviço de Call Center e Serviço de Atendimento ao Consumidor, 1.7) por meio de mensagens na modalidade SMS, enviadas uma vez a cada semestre para os contratantes consumidores;

 

À acionada deverá ser cominada, na hipótese de descumprimento de qualquer mandamento judicial, multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O valor deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor – FEPC, de que cuida o

art. 13 da Lei n.° 7.347/85.

 

2) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), com reversão ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor – FEPC, de que cuida o art. 13 da Lei n. 7347/85.

Teve o mesmo problema com outra empresa?