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VIABAHIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A

Publicado em:29/10/2019

Processo nº:8031228-72.2019.8.05.0001 - VIABAHIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A

Assunto:alagamentos e existência de dejetos e de lixo acumulados; riscos para a vida, a saúde e a segurança dos consumidores.

Pedidos:

as Rés devem ser compelidas a:

1. Pagamento dos honorários periciais dos profissionais competentes, a serem indicados por esse M.M. Juízo para a realização de estudo no bairro Valéria, Salvador, Bahia, a fim de que respondam a algumas quesitações.

2. A primeira Ré seja obrigada a cumprir efetivamente o quanto disposto no Contrato de Concessão firmado com a ANTT, realizando as seguintes atividades:

2.1. A recuperação, a manutenção, a conservação, e a implantação de melhorias do Sistema Rodoviário atinente à BR-324, eliminando todas as irregularidades detectadas;

2.2. A operação e a monitoração do Sistema Rodoviário atinente à BR-324 com adequação e segurança, adotando as providências cabíveis para que as irregularidades detectadas não persistam e não continuem causando prejuízos para a população local;

3. A ANTT seja obrigada a fiscalizar diretamente, com o apoio de suas unidades regionais, ou por meio de convênios de cooperação, o cumprimento do Contrato de Concessão firmado com a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A para a gestão da BR-324, além de sanar outras irregularidades apontadas;

4. O DNIT seja obrigado a fiscalize e acompanhe “a política formulada para a administração da infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, no que concerne à BR-324 quanto à sua operação, manutenção, e restauração ou reposição, além de sanar outras irregularidades apontadas;

5. A EMBASA seja obrigada a:

5.1. Regularizar o sistema de esgotamento sanitário, providenciando a “universalização do acesso” e a “integralidade”, disponibilizando-o para toda a população local;

5.2. Providenciar, no bairro de Valéria, nesta capital, os serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

6. O MUNICÍPIO DE SALVADOR DO ESTADO DA BAHIA seja obrigado a:

6.1. Efetivar a pavimentação completa das vias, logradouros e demais espaços de circulação pública do bairro Valéria, situado em Salvador, Bahia;

6.2. Cumpra, o quanto disposto pela Lei 12.608/12, efetivando a criação de conjunto de informações e monitoramento de desastres sobre a área atinente ao referido bairro, bem como adote as medidas necessárias à redução dos riscos de tais eventos, além de sanar outras irregularidades apontadas;

7. A LIMPURB seja obrigada a efetivar e providenciar os recursos humanos, no referido bairro, serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos constituindo-se no conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas, além de sanar outras irregularidades

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