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VINICIUS SAID DE LIMA ¿ ME

Publicado em:05/12/2019

Processo nº:ACP nº 8068680-19.2019 ¿ 4ª PJC - VINICIUS SAID DE LIMA ¿ ME

Assunto:Exercício de procedimentos privativos aos médicos pelo biomédico - violação de direito coletivo no concerne à publicidade enganosa - inadequações detectadas em clínica.

Pedidos:

a empresa ré deve ser compelida a:

1. Cumprir a obrigação de não-fazer consistente em não realizar os procedimentos que constituem atos e atividades privativas dos médicos, nos termos do inciso III, §4º, art. 4o da Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico);

2. Não realizar publicidade, propagandas ou quaisquer outras divulgações, através dos meios de comunicação de massa, Internet, redes sociais, panfletos, folders e outros escritos, que retratem especificamente as atividades previstas no art. 4º, incisos I a IV, do Decreto-Lei n. 88.439/83;

3. Recolher todo o material publicitário que contenha informações sobre prestação de atos e atividades privativas dos médicos por biomédicos;

4. Não ministrar cursos ou minicursos, bem como não participe de bancas de trabalho acerca de temáticas e procedimentos dos quais não está técnicamente capacitado e/ou legalmente habilitado para realizar;

5. Realizar contrapropaganda, através de 03 (três) canais de televisão e de 03 (três) rádios locais, durante 15 (quinze) dias, e 02 (duas) vezes ao dia, em horários de maior audiência, informando as atividades que podem desenvolver;

6. Efetuar a adequação das irregularidades encontradas pela VISA;

7. Cumprir com as medidas de segurança ausentes indicadas pelo Corpo de Bombeiros;

8. Disponibilizar tabelas contendo os preços atinentes às consultas com os profissionais, bem como os valores e informações dos cursos ministrados, expostas em local visível ou de fácil acesso;

9. Efetivar as cobranças dos valores devidos pelos consumidores e conceda descontos conforme o pagamento dos procedimentos ofertados em consonância com a legislação vigente.

10. A indenizar os consumidores que, em razão das práticas abusivas descritas nesta Ação Civil Pública, caracterizadoras de vícios por insegurança e/ou inadequação, sofreram prejuízos materiais e morais.

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