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Colégio Marista Patamares

Publicado em:14/11/2017

Processo nº:003.0.151817/2016 - União Norte Brasileira de Educação e Cultura

Assunto:realização de atividades extra curriculares

Vitória:

1- A compromissária garantirá que as atividades pedagógicas complementares executadas no horário normal das aulas e fora do espaço físico do colégio, seja escolha dos pais e responsáveis fazer o pagamento da taxa extra, comprometendo -se a comunicar previamente. Compromete - se também a garantir a permanência daqueles que não optem pela participação em atividade regular acompanhada por professores competentes.

2- A compromissária compromete - se a informar, por escrito, preferencialmente no próprio comunicado da atividade externa, remetido aos pais ou responsáveis do aluno, o caráter opcional da atividade pedagógica a ser realizada, destacando que é possivel optar pela permanência do aluno nas dependências do colégio, em atividade acompanhada por professores competentes.

3- A compromissária obriga-se a acrescentar no contrato de prestação de serviços educacionais a expressão "relação consumerista".

4- Apenas será exigido do aluno o que for informado pelo regimento da instituição de ensino e complementares. 

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