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FUNDAÇÃO DOIS DE JULHO

Publicado em:07/03/2018

Processo nº:I.C 003.9.88006/2017 - FUNDAÇÃO DOIS DE JULHO

Assunto:proibição de material de uso coletivo

Vitória:
  1. Obriga-se a compromissária a não pedir aos consumidores dos seus serviços educacionais o pagamento adicional ou fornecimento de qualquer material de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. 
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