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ESCOLA DORILÂNDIA

Publicado em:11/04/2018

Processo nº:IC Nº 003.9.156916/2017 - ESCOLA DORILÂNDIA LTDA

Assunto:Serviços educacionais

Vitória:

1- A compromissária obriga-se a dar a opção, aos contratantes dos serviços educacionais ou responsáveis pelos educandos de fornecer o material escolar integralmente, no início do período letivo ou entregar parcialmente e parceladamente, segundo a quantidade de cada unidade de aprendizagem, caso em que a entrega deve ser feita com antecedência mínima de oito dias antes do início da unidade.

2- Essa informação deerá ser registrada na lista de materiais escolares.

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