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EUROVIA

Publicado em:11/05/2018

Processo nº:IC Nº 003.0.19835/2016 - EUROVIA AUTOMÓVEIS E UTILITÁRIOS S.A.

Assunto:Serviços automobilísticos

Vitória:

1- O compromissário se obriga a apresentar orçamento antes da contratação de qualquer serviço que disponibilizar em seus estabelecimentos, na forma do art. 40 do Código de Defesa do Consumidor, com preço discriminado para cada item, ainda que fornecidos por terceiros e empresas parceiras, a exemplo do serviço de despachante e instalação de banco de couro, os quais também deverão adotar prática idêntica;

2- O compromissário obriga-se a entregar nota fiscal referente a cada serviço e produto contratado em seus estabelecimentos. Também, obriga-se a fazer com que os fornecedores parceiros entreguem as notas fiscais dos serviços e produtos adquiridos.

3- O compromissário fará com que as instituições financeiras e seguradoras parceiras apresentem, previamente, orçamento e cópia do contrato ao consumidor, quando o serviço disponibilizado no seu estabelecimento ensejar a celebração de contrato escrito, como o contrato de financiamento ou seguro de veículo. Também, solicitará, por escrito, que entreguem uma via do contrato ao consumidor após firmado pelas partes.

4- O compromissário se obriga a entregar o fazer com que seja entregue ao consumidor todos os documentos que comprovarem o pagamento dos tributos pertinentes, nota fiscal do serviço de despachante e nota fiscal da confecção da placa do veículo, quando for prestado o serviço de despachante e intermediação para emplacamento, incluindo o pagamento de tributos perante o DETRAN-BA, ou quando permitir que pessoa física ou jurídica preste esse serviço em seus estabelecimentos.

5- O compromissário se obriga a obter declaração com sua negativa e assinatura, inclusive com aposição de carimbo datado e assinado, no caso do consumidor não querer receber documentos, como as notas fiscais referidas anteriormente.

6- O compromissário manterá arquivo dos documentos supracitados pelo prazo de dois anos, contados da venda, estando desobrigado de apresentar tais documentos aos compromitente após esse prazo.


 

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