Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:23/05/2018
Assunto:Serviços automobilísticos
Vitória:
1- O compromissário obriga-se a apresentar orçamento antes da contratação de qualquer serviço que disponibilizar em seus estabelecimentos, com preço discriminado para cada item, ainda que fornecidos por terceiros e empresas parceiras, a exemplo do serviço de despachante e instalação de banco de couro, os quais também deverão adotar prática idêntica;
2- O compromissário obriga-se a entregar nota fiscal referente a cada serviço e produto contratado em seus estabelecimentos. Ainda, obriga-se a fazer com que os fornecedores parceiros entreguem as notas fiscais dos serviços e produtos adquiridos.
3- O compromissário obriga-se a, quando disponibilizar o serviço que enseje celebração de contrato escrito, como o de financiamento de seguro de veículo, fazer com que as instituições financeiras e seguradoras parceiras apresentem, previamente, orçamento e cópia do contrato ao consumidor. Também, solicitará, por escrito, que entreguem uma via do contrato ao consumidor após firmado pelas partes.
4- O compromissário se obriga a entregar ou fazer com que seja entregue ao consumidor todos os documentos que comprovarem o pagamento dos tributos pertinentes, nota fiscal do serviço de despachante e nota fiscal da confecção da placa do veículo, quando for prestado o serviço de despachante e intermediação para emplacamento, incluindo o pagamento de tributos perante o DETRAN-BA, ou quando permitir que pessoa física ou jurídica preste esse serviço em seus estabelecimentos.
5- O compromissário se obriga a obter declaração com negativa do consumidor e sua assinatura, inclusive com aposição de carimbo datado e assinado, no caso do consumidor não querer receber documentos, como as notas fiscais referidas anteriormente.
6- O compromissário manterá arquivo dos documentos supracitados pelo prazo de dois anos, contados da venda, estando desobrigado de apresentar tais documentos aos compromitente após esse prazo.