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SOCIEDADE EDUCACIONAL DA BAHIA LTDA-ME e POLO DE ENSINO DE NÍVEL TÉCNICO LTDA

Publicado em:24/07/2018

Processo nº:003.9.183682/2017 - SOCIEDADE EDUCACIONAL DA BAHIA LTDA-ME e POLO DE ENSINO DE NÍVEL TÉCNICO LTDA

Assunto:SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Vitória:

1- A primeira compromissária não obrigará os responsáveis pelos alunos a adquirirem livros didáticos e módulos vendidos na própria instituição. Da mesma forma, observará a legislação vigente no que concerne ao reajuste das mensalidades escolares.

2- A segunda compromissária não criará obstáculo à emissão de notas fiscais referentes aos materiais didáticos vendidos para seus consumidores.

3- A primeira compromissária adotará as alterações propostas pelo Corpo de Bombeiros da Bahia, após a análise final do projeto e autorização expressa da última instância decisória do referido órgão. O prazo para realização das obras determinadas em caráter definitivo pelo Corpo de Bombeiros não será inferior a 12 (doze) meses contados da ciência da primeira compromissária.

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