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LAR SHOPPING

Publicado em:24/07/2018

Processo nº:IC 003.9.216264/2017 - MÓVEIS SALVADOR LTDA

Assunto:LOJA DE MÓVEIS

Vitória:

1- A compromissária obriga-se a cumprir os prazos de entrega e montagem dos produtos, cientificando o consumidor acerca de eventual atraso desde que devidamente e comprovadamente justificado, com, no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência.

2- A compromissária obriga-se a realizar contatos para reagendamentos com a finalidade de entregar e montar produtos com 3 (três) dias úteis de antecedência.

3- A compromissária obriga-se a atender devidamente às solicitações de reparação de vícios pela garantia contratual, e observância da garantia legal, nos seus estabelecimentos, um informativo sobre direitos do consumidor acerca dos dois tipos de garantia.

4- A compromissária obriga-se a garantir o pleno funcionamento dos meios de comunicação à disposição do cliente, seja por telefone, sítio eletrônico ou correspondência eletrônica, com sincronização de dados, junto às eventuais empresas terceirizadas que prestem serviços de entrega e montagem de móveis, para que informações precisas sejam repassadas ao cliente.

5- A compromissária obriga-se a proceder, nos termos da regulação legal acerca dos vícios em produtos e serviços, nos casos em que os móveis forem entregues incorretamente, quanto ao modelo, metragem, cor, quantidade, ou ainda, apresentar algum tipo de avaria.

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