Mprj Cadastrodecisoes
PORTINARI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
Publicado em:15/03/2019
Assunto:MENSALIDADE ESCOLAR
Vitória:
A compromissária obriga-se a utilizar rigorosa e integralmente o modelo de planilha anexa ao decreto 3.274/99, quando proceder à fixação do valor da anuidade escolar; obriga-se somente a alterar o valor da mensalidade se cumpridas as determinações da Lei 9.870/99, sobretudo à elaboração de planilha de custos na forma do Decreto 3.274/99.