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INSTITUTO NOSSA SENHORA SALETTE

Publicado em:15/03/2019

Processo nº:IC nº 003.9.46079/2018 - INSTITUTO NOSSA SENHORA SALETTE

Assunto:Mensalidade escolar

Vitória:

A compromissária obriga-se a utilizar rigorosa e integralmente o modelo de planilha anexa ao decreto 3.274/99, quando proceder à fixação do valor da anuidade escolar; obriga-se somente a alterar o valor da mensalidade se cumpridas as determinações da Lei 9.870/99, sobretudo à elaboração de planilha de custos na forma do Decreto 3.274/99.

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