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ANA MARIA SANTOS ALMEIDA ME

Publicado em:25/04/2019

Processo nº:IC Nº 003.9.21708/2019 - ANA MARIA SANTOS ALMEIDA ME

Assunto:mensalidade escolar

Vitória:

A compromissária obriga-se a utilizar rigorosa e integralmente o modelo de planilha anexa ao decreto 3274/99, quando proceder à fixação do valor da anuidade escolar. Obriga-se também a somente alterar o valor da mensalidade se cumpridas as determinações da Lei 9870/99. 

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