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COLÉGIO MARISTA PATAMARES

Publicado em:12/06/2019

Processo nº:IC nº003.9.46104/2018 - COLÉGIO MARISTA PATAMARES

Assunto:material e mensalidade escolares

Vitória:

A compromissária facultará aos contratantes optar pelo fornecimento de material escolar de forma integral, no início do ano letivo, ou de maneira parcelada, sendo que, neste caso, a entrega será feita com antecedência miníma de oito dias do início da unidade. Tudo conforme o art. 3º da lei estadual nº6.584/94.

 

A compromissária obriga-se a utilizar rigorosa e integralmente o modelo de planilha anexa ao decreto 3274/99, quando proceder à fixação do valor da anuidade escolar. Obriga-se também a somente alterar o valor da mensalidade se cumpridas as determinações da Lei 9870/99. 

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