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HOSPITAL PORTUGUÊS

Publicado em:22/07/2019

Processo nº:IC nº 003.0.13304/2019 - REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIENCIA

Assunto:adotar providências exigidas pela Diretoria Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia (DIVISA)

Vitória:

De acordo com relatório da DIVISA verificou-se que há, no local de circulação de pacientes que necessitam realizar hemodiálise, também carga e descarga de roupas sujas. Assim, a compromissária obriga-se a organizar pistas fotoluminescentes no solo, para sinalizar os locais onde devem circular os pacientes, visando proteger a incolumidade física dos indivíduos que utilizam os serviços de saúde, uma vez que podem ter dificuldade de locomoção.

Obriga-se a compromissária, também, a:

1. Triar e instruir os pacientes de hemodiálise quanto ao risco de queda.

2. Instalar corrimão em ambos os lados do corredor de acesso, bem como na rampa menor.

3. Um funcionário responsável pela condução dos pacientes no percurso até a recepção da hemodiálise, partindo do ambiente de carga e descarga, bem como prover a informação sobre a importância desta condução.

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