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SHOPPING PARALELA

Publicado em:22/08/2019

Processo nº:IC nº 003.9.28939/2019 ¿ 5ª PJC - CONDOMÍNIO CIVIL SHOPPING CENTER

Assunto:realizar manutenção para assegurar estabilidade da estrutura física do estabelecimento; critérios de segurança.

Vitória:

a compromissária deverá, em caráter de urgência, realizar reparos de modo a nivelar o piso do nível 2, bem como apresentar laudo estrutural atestando a estabilidade do referido nível/piso.

O compromissário tem ciência de sua responsabilidade de garantir estabilidade e segurança do estacionamento do Shopping Center Paralela, e informa que o problema no atual estágio não põe em risco a estabilidade da estrutura, causando apenas problemas estéticos e de conforto dos usuários.

O compromissário informa também que já foram concluídas as obras de reparo do piso do pavimento G2.

O compromissário aduz que a movimentação gradativa constatada na camada de solo superficial não afetou o comportamento e segurança da Estrutura de Concreto do Shopping propriamente dito encontra-se, esta, em condições normais de utilização.

Informa o compromissário que continuará aprimorando os critérios de segurança durante a execução de serviços preventivos de manutenção a fim de garantir a segurança, a vida e a saúde dos consumidores.

O compromissário assevera que o Alvará de Habite-se n. 58944, expedido pela SEDUR, bem como a Anotação do Licenciamento de Alvará de Licença nº 22510 para a Execução de Obras de Empreendimento de Licença Ampliação/Reforma n. 22510, encontram-se sendo devidamente cumpridos, não colocando em risco a incolumidade dos consumidores.

O compromissário compromete-se a não realizar manutenção no estabelecimento durante seu horário de funcionamento do estabelecimento, a fim de promover a segurança para funcionarios e clientes que por ali transitem, ou nos casos em que circunstancias exigirem intervenção imediata, isolará a área, a fim de preservar a integridade física dos visitantes e colaboradores.

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