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BARRACA DO LORO

Publicado em:22/08/2019

Processo nº:IC nº 003.9.6307/2019 - BARRACA DO LORO LTDA

Assunto:cumprimento do Código de Defesa do Consumidor; irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária.

Vitória:

declara a compromissária que já cumpre a lei, em todos seus aspectos, atuando em conformidade com os ditames da Lei Federal nº 8.078/90.

No que tange ao Relatório Técnico de Auto de Infração lavrado pela Vigilância Sanitária do Município de Salvador-BA, perdeu seu objeto, porquanto constata-se que a compromissária já cumpre integralmente o quanto determinado nas Notificações, selando pelas condições sanitárias do estabelecimento comercial.

Em face do Relatório de Fiscalização emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia – CBMBA, aduz a compromissária que protocolizará, junto ao CBMBA, o requerimento pertinente ao processo administrativo com vistas a regularização do imóvel perante o órgão nos termos da lei, e que já contratou profissional competente para elaboração do projeto, e que não se exime de suas obrigações legais perante o órgão.

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