Mprj Cadastrodecisoes
SARTRE COC
Publicado em:22/08/2019
Assunto:anuidade escolar e mensalidade escolar
Vitória:
a compromissária obriga-se a:
1. Utilizar rigorosa e integralmente o modelo de planilha anexa ao Decreto 3.274/99, quando proceder à fixação do valor da anuidade escolar.
2. Somente alterar o valor da mensalidade para os anos vindouros se cumpridas às determinações da Lei 9.870/99, sobretudo quanto à elaboração de planilha de custos na forma do Decreto 3.274/99.