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NÚCLEO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA HOSPITALAR LTDA

Publicado em:22/08/2019

Processo nº:IC nº 003.9.52620/2019 ¿ 5ª PJC - NÚCLEO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA HOSPITALAR LTDA

Assunto:Apresentação de PSCIP ao CBMBA, sanar irregularidades apontadas pela DIVISA/SESAB e pela SEDUR/PMS.

Vitória:

a compromissária informa que já protocolou, no Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Panico (PSCIP), bem como que os extintores estão sendo substituídos e o treinamento da brigada está agendado.

A compromissária obriga-se a providenciar, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, após a aprovação definitiva do projeto pelo CBMBA:

1. Apresentação de projeto contendo informações acerca da via do portão de acesso para viaturas;

2. Apresentação de projeto contendo informações acerca dos elementos construtivos e seus respectivos Tempos Requeridos de Resistência ao Fogo (TRRF), no que concerne à segurança estrutural contra incêndio;

3. Plano de emergência, conforme IT 16/2017 e NBR 15219;

4. Relação e certificação de brigada de incêndio, observando-se a população fixa;

5. Iluminação de emergência;

6. Detecção de incêndio e alarme de incêndio;

7. Instalação de duplas de extintores, atendendo às classes A, B e C, até 5 m da entrada e em cada pavimento, bem como a cada 50 m de distância devem ser instaladas novas duplas, em altura de 10 cm ou 1,1 m do piso, em suporte de parede ou de piso;

8. Hidrantes e mangotinhos;

9. Realização de manutenção das instalações elétricas, bem como verificação da necessidade de instalação do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.

10. Verificação do limite quanto ao armazenamento de GLP de 13 kg e dos cuidados com relação á validade e certificação das mangueiras e registros, bem como manutenção, limpeza e conservação das coitas.

Informa a compromissária que já foram executadas a seguintes diligências:

1. Apresentação de Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico (PSCIP) ao CBMBA;

2. Apresentação de Laudo de Controle de Material de Acabamento e Revestimento;

3. Instalação de sinalização de emergência.

Deverá, também, o compromissário sanar as seguintes irregularidades apontadas pela DIVISA/SESAB:

1. Na farmácia: correção da estrutura física incompatível com a atividade do serviço, através da construção de uma nova unidade de farmácia dentro dos padrões exigidos pela Divisa.

2. Na lavanderia: ausência de barreira física.

3. Na Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), implantar os protocolos de metas internacionais de segurança.

4. Nas Alas – Unidades de Internação: substituição dos armários e pisos danificados.

5. Sob o Aspecto Geral, a providência dos seguintes documentos e equipamentos: Programa de Garantia da Qualidade para os Serviços Prestados; implantação do NSP com a existência de pulseiras para a identificação dos pacientes; aquisição de gerador.

No que tange o Relatório de Vistoria da SEDUR/PMS, o Compromissário obriga-se a:

1. Quanto à estrutura: realizar intervenções reparatórias na parte mais alta das esdificações;

2. Quanto às instalações elétricas: complementar a substituição dos quadros elétricos restantes, fiação e instalação de eletrodutos.

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