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PJTA Educacional LTDA

Publicado em:17/10/2019

Processo nº:IC nº 003.9.21027/2019 ¿ 3ª PJC - PJTA Educacional LTDA

Assunto:anuidade escolar e mensalidade escolar

Vitória:

a compromissária obriga-se a:

1.Utilizar rigorosa e integralmente o modelo de planilha anexa ao Decreto 3.274/99, quando proceder à fixação do valor da anuidade escolar.

 

2. Somente alterar valor da mensalidade para os anos vindouros se cumpridas às determinações da Lei 9.870/99, sobretudo quanto à elaboração de planilha de custos na forma do Decreto 3.274/99.

 

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