Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
HOSPITAL JORGE VALENTE

Publicado em:17/10/2019

Processo nº:IC nº 003.9.21283/2019 - PROMÉDICA PATRIMONIAL S.A

Assunto:não conformidades identificadas pelo CBMB e pela DIVISA

Vitória:

a compromissária compromete-se a sanar as não conformidades identificadas pelo Corpo de Bombeiro Militar da Bahia (CBMB):

1. Apresentar laudo de controle dos materiais de acabamento e revestimento utilizado. Deve ser previsto e instalado conforme IT 10.

2. Plano de Emergência: deve ser previsto conforme IT-16/2018.

3. Brigada de Incêndio: apresentar relação ou certificação dos brigadistas.

Obriga-se a Compromissária a cumprir as exigências apresentadas pela DIVISA:

1. No que concerne às unidades de internação, a Compromissária obriga-se a melhorar a circulação do corredor e acesso aos apartamentos/enfermarias, retirando os materiais e equipamentos que dificultam a passagem.

2. Na área de emergência e unidade de internação pediátrica, é dever da Compromissária adequar a estrutura física de ambientes subdimensionados e o espaço entre os leitos à RDC nº 50/2002. Ademais, obriga-se também a melhorar a circular dos corredores do setor, além de construir no espaço área de recreação/brinquedoteca e área/antecâmara de acesso no quarto de isolamento.

3. Adequar a distância entre as poltronas de observação na sala de medicamento e entre os leitos na sala de emergência. Além disso, obriga-se a separar a área física destinada à administração de medicação, nebulização e coleta de exames laboratoriais, criando, portanto, ambientes independentes.

4. Disponibilizar leito de isolamento conforme as especificações da legislação vigente e adequar a estrutura física dos serviços às especificações técnicas da RDC nº50/2002.

5. Quanto à UTI pediátrica, destinar áreas separadas para depósito de material de limpeza e Expurgo.

6. No setor de terapia semi-intensiva foram disponibilizadas cadeiras para o uso das mães em momentos de visita. Ademais, identificou local adequado para o acondicionamento de materiais de trabalho, como almofadas e rolos.

7. Quanto ao serviço de nutrição as não conformidades foram sanadas ou já houve medidas para que o sejam. No entanto, há algumas que não foram: instituição de “POP” impresso e disponível para o procedimento de higienização dos hortifrugranjeiros e de outros procedimentos; implementação de iluminação suficiente na área de preparo; disposição de local segregado e específico para diluição de saneantes.

8. As não conformidades no Lactário ou já foram sanadas, ou já foram tomadas medidas para que o sejam. A Compromissária compromete-se a apresentar projeto arquitetônico de reforma deste setor para análise da VISA e adequá-lo a RDC nº 63/2000.

9. No que tange ao setor de terapia nutricional enteral, obriga-se a apresentar documento de formalização da equipe de Terapia nutricional.

10. A Compromissária compromete-se a adequar-se às exigências pontuadas na AT (agência transfusional).

11. No que tange à área física, deve o estabelecimento dispor o projeto arquitetônico para análise e aprovação da DIVISA, e obriga-se a redimensionar o espaço dessa unidade.

12. No que tange equipamentos e dispositivos, obriga-se a instituir registros de qualificação dos equipamentos utilizados na agência e definir as responsabilidades no processo de investigação entre fornecedor de hemocomponentes e serviço transfusional no contrato formal apresentado, bem como na contemplação das responsabilidades pelo transporte.

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão