Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:05/12/2019
Assunto:irregularidades sobre o cartão.
Vitória:
a compromissária informa que:
1. Encontra-se cumprindo o quanto disposto pelo Decreto Estadual n. 18.353/2018 no que concerne ao envio do cartão Credcesta para os servidores públicos do Estado da Bahia, agindo por expressa determinação normativa, que tem como objetivo substituir o antigo cartão Credcesta, reiterando a inexistência de práticas arbitrárias com as normas vigentes;
2. Não veio impondo abusivamente a utilização do mencionado cartão Credcesta, nem qualquer produto e/ou serviço para servidores públicos do Estado da Bahia;
3. O cartão é enviado bloqueado e apenas passa a ter utilidade quando/e se o beneficiário expressamente requerer o seu desbloqueio, razão pela qual a referida prática encontra-se congruente com as regras jurídicas constantes no CDC;
4. Quando encaminha comunicações para os consumidores, o faz exclusivamente através do número 281-49, através da empresa especializada PROA, e não de número privado pessoal, de linha pré-paga (o que já prenuncia fraude), fazendo-o sempre em respeito às regras consumeristas.