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CENTRAL DE FRIOS LTDA (GELO GARCIA)

Publicado em:17/02/2020

Processo nº:IC nº 003.9.121461/2012 ¿ 2ª PJC - CENTRAL DE FRIOS LTDA (GELO GARCIA)

Assunto:sanar irregularidades sobre fornecimento de gelo.

Vitória:

a compromissária obriga-se a:

1. Utilizar, na preparação do gelo para consumo humano, água que atenda todos os parâmetros de potabilidade definidos pela ANVISA.

1.1. Em caso de utilização da solução individual da coleta de água, para assegurar a observância dos parâmetros definidos pelo Ministério da Saúde, serão adotadas (ou serão mantidas, em caso de realização até esta data) as seguintes providências:

a) Manutenção de responsável técnico pelo processo produtivo com Termo de Responsabilidade Técnica.

b) Paralelamente, haverá responsável pela coleta de amostras de água utilizada no processo de gerenciamento da qualidade da água para envio para laboratório técnico que analise adequação do produto conforme definido pela VISA.

c) A empresa, na embalagem do produto, informará o período do ensacamento, eventual utilização de solução individual, assim como, a destinação do gelo produzido.

1.2. Manter arquivo dos relatórios gerenciais com indicação do responsável pela coleta e laudo em laboratório oficial ou licenciado pela autoridade sanitária.

1.3. Manter licenciamento sanitário junto ao SIM, SIE, ou SIF consoante os municípios de distribuição do produto.

1.4. Eventuais adequações na embalagem serão executadas no período máximo de 12 meses.

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