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SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO (SAAE) e MUNICÍPIO DE VALENÇA

Publicado em:13/01/2025

Processo nº:8005624-02.2024.8.05.0271 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO (SAAE) e MUNICÍPIO DE VALENÇA

Assunto:Ação Civil Pública ajuizada em face do Município de Valença e Serviço Autônomo de Água e Esgoto em razão da ausência de rede coletora de esgoto na Rua Paralela, no Bairro Novo Horizonte, em Valença/BA.

Pedidos:

Ministério Público do Estado da Bahia requer:

1) Em sede de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, o deferimento da antecipação do provimento jurisdicional para determinar ao SAAE, que realize e apresente, em prazo a ser estipulado por este Juízo, o cadastro de todos os imóveis ligados à rede coletora de esgoto existente à Rua Paralela, no Bairro Novo Horizonte, em Valença, contendo as informações necessárias sobre o sistema de esgotamento sanitário desses imóveis e 1.1) para e esclarecer, detalhadamente, qual o destino do esgoto coletado nos imóveis cadastrados, se há um lançamento em corpos d’água ou diretamente no solo, e indique quais as medidas já foram ou serão adotadas para minimizar os impactos ambientais e à saúde pública;
2) que seja determinado, ainda, ao SAAE e ao Município, de forma solidária, para que iniciem, imediatamente, as obras de saneamento necessárias para a eliminação do esgoto a céu aberto na Rua Paralela, Bairro Novo Horizonte, com prazo a ser fixado pelo Juízo para o início e conclusão das obras, de modo a viabilizar as medidas necessárias para que seja prestado de forma segura, contínua, eficaz e adequada, determina a imediata instalação de rede coletora de esgoto no bairro do Novo Horizonte, além da eliminação das ligações clandestinas de esgoto para esse canal de drenagem de água pluvial;

(...)

8) A PROCEDÊNCIA dos pedidos, confirmando-se a tutela liminar, para:

8.1.CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização a título de DANO MORAL COLETIVO no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertida em favor do fundo de reconstituição de bens lesados, em razão do dano ambiental causado pela exposição da população ao esgoto a céu aberto.
8.2. CONDENAR a requerida, também, na obrigação de fazer para realizar a implantação de rede de esgoto sanitário que elimine o esgoto a céu aberto, localizado à Rua Paralela, no Bairro Novo Horizonte, em Valença, e proceda a manutenção periódica para garantir a continuidade do bom funcionamento da rede de esgoto, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), determinando a imediata instalação de rede coletora de esgoto no bairro do Novo Horizonte, além da eliminação das ligações clandestinas de esgoto para esse canal de drenagem de água pluvial localizado na Rua Paralela;

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