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COELBA

Publicado em:17/09/2021

Processo nº:8102000-89.2021.8.05.0001 - COELBA

Assunto:apurar irregularidades no fornecimento de iluminação pública pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia

Pedidos:

Diante do quanto exposto, requer ainda o Autor que:
a) seja determinada a citação da parte Ré, por seus advogados ou
pessoalmente, sendo dispensada, com esteio no parágrafo 3o do art. 308, do
atual Código de Processo Civil, a realização da audiência de conciliação ou de
mediação, na forma do art. 334 do mesmo Codex, visto que não concordaram
com a subscrição de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) propostos
por este Órgão Ministerial;
b) não havendo possibilidade de autocomposição, que o prazo para a
contestação seja contado na forma do art. 335 do Código de Processo Civil
Pátrio, sem necessidade de nova citação da Ré;
c) a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, desde
logo, em face do previsto no artigo 18 da Lei n.º 7.347/85 e do art. 87 da Lei
n.º 8.078/90;

5ª Promotoria de Justiça do Consumidor
Av. Joana Angélica, 1312, Nazaré
Bloco principal, 2.º andar
Salvador/Bahia – CEP 40050-001
Tel.: (71) 3103-6801 – Fax: (71) 3103-6812
d) sejam as intimações do Autor feitas pessoalmente, mediante remessa dos
autos para o seguinte endereço eletrônico: jsuzart@mpba.mp.br, em face do
disposto no art. 180, do atual Código de Processo Civil e no art. 199, inciso
XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 11/96 (Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado da Bahia);
e) a inversão do ônus da prova, em favor da coletividade de consumidores
substituída pelo Autor, conforme previsto no art. 6º, inciso VIII, do Código
de Defesa do Consumidor;
f) a publicação do edital previsto no artigo 94 da Lei nº 8.078/90, para
conhecimento dos interessados e eventual habilitação no feito como
litisconsortes;
g) protesta-se provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em
direito, especialmente pela produção de prova testemunhal e, caso
necessário, pela juntada de documentos, bem como por todos os demais
instrumentos indispensáveis à cabal demonstração dos fatos articulados na
presente inicial.
Atribui-se a causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para efeitos fiscais.
Acompanham a presente Ação Civil Pública os Inquéritos Civis n.º
003.9.243175/2020 e 003.9.238529/2020 contendo todas as suas
respectivas folhas (total de 186 e 111, respectivamente) devidamente
identificadas pelo sistema eletrônico do Ministério Público da Bahia.
Termos em que pede e espera deferimento.
Cidade do Salvador, Estado da Bahia, de setembro de 2021
 

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