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POSTO DULCE II

Publicado em:25/04/2024

Processo nº:003.9.211346/2023 - POSTO DULCE LTDA

Assunto:Termo de Ajustamento de Conduta considerando o Inquérito Civil nº 003.9.211346/2023, a partir do Auto de Infração nº 02421-A e da documentação relacionada, encaminhados pelo PROCON/BA, para apurar a ausência de repasse do desconto do valor do ICMS, com alteração do preço do combustível e prejuízo a uma coletividade de consumidores, por parte do POSTO DULCE ÇTDA (POSTO DULCE II).

Vitória:

"CLÁUSULA PRIMEIRA

A Compromissária informa que cumprirá o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) e todas as demais legislações que produzam efeitos nas relações de consumo, abstendo-se de realizar práticas abusivas e respeitando direitos básicos dos destinatários finais; garantindo a efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais, individuais e coletivos; prestando o serviço de modo regular, seguro, adequado e eficaz.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A Compromissária compromete-se a cumprir as normas consumeristas e as normas de natureza tributária, relacionadas à sua atividade, que repercutam nas relações de consumo, corrigindo e não mais voltando a praticar as abusividades apontadas pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-BA) no auto de infração 02421-A, bem como deverá manter tais condições, uma vez que se trata de obrigações com caráter permanente.

PARAGRÁFO SEGUNDO

A Compromissária obriga-se a seguir estritamente as alíquotas e bases de cálculos previstas em leis e atos normativos que tratem sobre matéria tributária, relacionadas à comercialização de combustíveis, que resultem na redução de preços para os consumidores.

PARÁGRAFO TERCEIRO

A Compromissária compromete-se a regularizar, de acordo com a legislação vigente, o preço da Gasolina Comum e do Diesel S10 a ser passado para os seus consumidores, especialmente não deixar de repassar aos consumidores descontos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), previstos em leis e atos normativos.

CLÁUSULA SEGUNDA

A Compromissária assevera que, ainda que já tenha sanado as não conformidades supramencionas e adotado as diligências pertinentes, continuará cumprindo a legislação consumerista vigente, tendo em vista se tratar de obrigações de natureza permanente e contínua."

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