Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:08/05/2024

Assunto:Termo de Ajustamento de Conduta considerando que o procedimento preparatório para Inquérito Civil nº 003.9.291573/2023 foi instaurado com o objetivo de apurar a comercialização de produtos fumígenos: CIGARROS ELETRÔNICOS, ESSÊNCIAS E EQUIPAMENTO AFINS.
Vitória:
"(...) CLÁSULA SEGUNDA
Compromissária obriga-se a manter boas práticas na relação de consumo, respeitando o Código de Defesa do Consumidor, as resoluções da ANVISA, as orientações técnicas da Vigilância Sanitária Municipal e normas correlatas.
PARÁGRAFO ÚNICO
A Compromissária atuará em conformidade com a Resolução nº 46/2009 da ANVISA e demais resoluções e legislações que tratem ou venham a tratar sobre a proibição, a comercialização, a importação e a propagando de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico, seus acessórios e refis.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Compromissária compromete-se a não comercializar, importar e/ou fazer propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumer ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo, assim como quaisquer acessórios e refis, como essências, destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. (...)"