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JOSETE LESSA MACHADO VALGAS ME

Publicado em:04/07/2025

Processo nº:003.9.35533/2025 - JM CAMARÕES

Assunto:Empresa comercializava produtos cujas espécies de pescados encontravam-se diferentes das informações prestadas nas embalagens em desacordo com a legislação vigente, configurando possíveis fraude à legislação consumerista.

Vitória:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A compromissária compromete-se a cumprir estritamente o Código de Proteção  e Defesa do Consumidor (CDC) e a atender aos padrões de de qualidade e segurança  dos alimentos produzidos, bem como adotar Política de Qualidade Sintetizada e Integrada  com o Sistema de Gestão e Segurança de Alimentos, visando garantir a satisfação dos seus clientes.

CLÁUSULA SEGUNDA - A Compromissária compromete-se a não substituir as espécies de pescado  divulgadas nos rótulos de seus produtos por outras diversas, com valor de mercado  inferior ou comercialmente mais atrativo. A integridade das informações prestadas  ao consumidor deverá ser sempre mantida, garantindo que o produto  corresponda exatamente às especificações indicadas, em respeito aos direitos do consumidor. (...) 

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