Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:24/07/2018
Assunto:LOJA DE MÓVEIS
Vitória:
1- A compromissária obriga-se a cumprir os prazos de entrega e montagem dos produtos, cientificando o consumidor acerca de eventual atraso desde que devidamente e comprovadamente justificado, com, no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência.
2- A compromissária obriga-se a realizar contatos para reagendamentos com a finalidade de entregar e montar produtos com 3 (três) dias úteis de antecedência.
3- A compromissária obriga-se a atender devidamente às solicitações de reparação de vícios pela garantia contratual, e observância da garantia legal, nos seus estabelecimentos, um informativo sobre direitos do consumidor acerca dos dois tipos de garantia.
4- A compromissária obriga-se a garantir o pleno funcionamento dos meios de comunicação à disposição do cliente, seja por telefone, sítio eletrônico ou correspondência eletrônica, com sincronização de dados, junto às eventuais empresas terceirizadas que prestem serviços de entrega e montagem de móveis, para que informações precisas sejam repassadas ao cliente.
5- A compromissária obriga-se a proceder, nos termos da regulação legal acerca dos vícios em produtos e serviços, nos casos em que os móveis forem entregues incorretamente, quanto ao modelo, metragem, cor, quantidade, ou ainda, apresentar algum tipo de avaria.