Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:22/08/2019
Assunto:não conformidades de saúde e de segurança contra o incêndio e pânico
Vitória:
a compromissária informa que já apresentou o projeto de segurança contra o incêndio e pânico (PSCIP) para o corpo de bombeiros da Polícia Militar da Bahia estando apenas, ainda em pendência, a disponibilização do laudo de controle de material de acabamento e a certificação da brigada de incêndio.
A compromissária obriga-se a sanar, no prazo de 12 meses, as seguintes não conformidades:
1. Atestado de saúde ocupacional (ASO) e programa de imunização dos funcionários;
2. Quanto às atividades educacional, informa que são gratuitas e que já solicitaram da secretaria da educação do Município de Salvador a regularização;
3. Tubulação da rede hidráulica, exposta em várias áreas;
A compromissária aduz que já foram eliminadas as seguintes irregularidades:
1. Certificado de desinsetização e desratização;
2. Presença de insetos em algumas áreas;
3. Disponibilizam faixa de segurança com os níveis devidos;
4. Possuem tela milimétrica para aberturas voltadas para o exterior, impossibilitando entrada de vetores que oferecem riscos de transmissão de doenças;
5. Já eliminaram o acúmulo de material inservível em várias áreas nos diversos corredores do local;
6. Eliminação da presença dos desgastes físicos nas áreas dos banheiros, camarins, palco, salas desativadas dos cursos profissionalizantes, lanchonetes e biblioteca;
7. Remoção de lixos inorgânicos ou materiais abandonados em diversas áreas.
8. Organização das salas com a retirada de materiais inservíveis ou estranho ao local;
9. Retirada de equipamentos sem manutenção e em desuso da área do estabelecimento;
10. Realização da higienização dos banheiros;
11. Desobstrução das saídas de emergência onde se encontrava material inservível;
12. Regularização da porta de acesso à escada localizada na área externa, encontrando-se fechada para se evitar a circulação de crianças.
A compromissária assevera que foram parcialmente eliminadas as seguintes não conformidades, sendo que serão, no prazo de 12 meses, complementadas as adequações necessárias:
1. Eliminação parcial da fiação elétrica exposta e da ausência de tampas cegas em várias áreas;
2. Eliminação parcial de armários danificados e oxidados;
3. Eliminação parcial da presença de paredes com infiltrações ou degastadas;
4. Colocação parcial dos acessórios necessários para o funcionamento dos banheiros.