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UNIFACS


Publicado em:31/03/2023


Processo nº:8032818-45.2023.8.05.0001 - UNIFACS

Assunto:PRÁTICAS ABUSIVAS; AUMENTOS ABUSIVOS

Pedidos:

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

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UNIFACS


Publicado em:16/08/2022


Processo nº:003.9.48040/2022 - UNIFACS

Assunto:MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA INDEVIDA.

Pedidos:

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 

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UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - UNIVERSO


Publicado em:16/08/2022


Processo nº:Inquérito Civil no 003.0.84552/2013 - UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - UNIVERSO

Assunto:AÇÃO CIVIL PÚBLICA ¿ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ¿ PRÁTICA ABUSIVA EM PREJUÍZO DOS USUÁRIOS ¿ INADEQUAÇÃO NA DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS ¿ SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA ¿ PROTEÇÃO DOS INTERESSES ECONÔMICOS DOS CONSUMIDORES - NECESSÁRIO EQUILÍBRIO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO ¿ PREJUÍZOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES ¿ CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR ¿ DANO MORAL COLETIVO ¿ INVERSÃO PROBATÓRIA.

Pedidos:

Em caráter definitivo, pugna o Ministério Público que seja integralmente mantido o pleito liminar, julgando-se, ao final, procedente esta demanda, determinando-se, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sujeita à atualização monetária, a ser recolhida ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85, sem prejuízo do crime de desobediência, condenando a Ré a:

 

1 – A indenizar todos os consumidores que sofreram danos materiais e morais diante das práticas abusivas encetadas pela mesma, a fim de que sejam ressarcidos;

2 – A efetivar o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em razão do dano moral difuso causado à coletividade, nos termos acima expostos;

3 – A arcar com as custas e demais despesas processuais engendradas diante desta medida judicial coletiva, especialmente o ônus da sucumbência.

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UNIRB UNIVERSIDADE REGIONAL BRASILEIRA S.A


Publicado em:25/03/2021


Processo nº:8030478-02.2021.8.05.0001 - UNIRB UNIVERSIDADE REGIONAL BRASILEIRA S.A

Assunto:cobrança abusiva- alteração unilateral de contrato- violação ao dever de informação

Pedidos:

Ex vi positis
e à luz das normas legais aludidas e do entendimento jurisprudencial
prevalecente , o Minist ério Público do Estado da Bahia, através da sua 2ª Promotoria de
Justiça do Consumidor da Capital, embasado na fundamentação fática apresentada,
formula os seguintes pedidos e m desfavor d a Empresa Ré
a.
a citação da pessoa jurídica acionada , na pessoa d e seu representante
legal, no endereço da agência mencionado no introito, para, querendo,
responder aos termos da presente, sob pena de sofrer os efeitos da revelia
(CPC
(CPC, art., art. 344), acompanhando344), acompanhando--a até o final, a até o final, quando o pedido deverá ser quando o pedido deverá ser julgado procedente julgado procedente para reconhecer a antijuridicidadepara reconhecer a antijuridicidade (abusividade)(abusividade) de de sua conduta relativa ao desatendimento dosua conduta relativa ao desatendimento doss comandocomandoss legalegaisis,, por por cobrança indevida (sem justa causa) de mensalidades escolarescobrança indevida (sem justa causa) de mensalidades escolares e, como e, como consectário lógico, condenáconsectário lógico, condená--lala ao ressarcimento em dobro do prejuízo ao ressarcimento em dobro do prejuízo causado aos consumidorescausado aos consumidores--alunos e a um indenização por dano moral alunos e a um indenização por dano moral coletivocoletivo; ;
b.
b. a condenação da Empresaa condenação da Empresa--RéRé em obrigação de darem obrigação de dar dinheiro,dinheiro, consistente consistente emem restituir os valores pagos a maiorrestituir os valores pagos a maior pelos seus alunos do curso aludido,pelos seus alunos do curso aludido, durante todo o desenvolvimento ddurante todo o desenvolvimento do curso até o momento da realização das o curso até o momento da realização das aulas práticasaulas práticas, , repetindo o indébito em valor igual ao dobro do que recebeu repetindo o indébito em valor igual ao dobro do que recebeu em excesso (em excesso (CDC, art. 42, Parágrafo ÚCDC, art. 42, Parágrafo Único), nico), sem prejuízo de indenização sem prejuízo de indenização referente areferente aos danos materiais e morais de que tenha padecido o os danos materiais e morais de que tenha padecido o consuconsumidor, individualmente considerado, em virtude dos fatos narradosmidor, individualmente considerado, em virtude dos fatos narrados, , conforme apuração a ser procedida em ulterior procedimento de conforme apuração a ser procedida em ulterior procedimento de liquidação e execuçãoliquidação e execução;;
c.
c. a condenação da Empresaa condenação da Empresa--RéRé a reparar o dano moral coletivo causado a reparar o dano moral coletivo causado aos consumidores, em coletividaos consumidores, em coletividade, ade, no valor mínimo de no valor mínimo de 1.1.500.000,00 (500.000,00 (um um milhão e milhão e quinhentos mil reais)quinhentos mil reais), , reversível reversível ao Fundo de Reconstituiao Fundo de Reconstituição de ção de Bens Lesados, previsto Bens Lesados, previsto no art. 13 da Lei n° 7.347/85no art. 13 da Lei n° 7.347/85 –– Lei de Ação Civil Lei de Ação Civil PúblicaPública;;
d.
d. a concessão de TUTELA PROVISÓRIA, a concessão de TUTELA PROVISÓRIA, inaudita altera parteinaudita altera parte,, para que para que a Entidadea Entidade--Requerida Requerida seja compelida a efetivar as matrículas eseja compelida a efetivar as matrículas e oferecer oferecer as matériasas matérias necessárias aos alunosnecessárias aos alunos, e prazo assinalado por este douto , e prazo assinalado por este douto Juízo, ou, caso não o faça no lapso temporal firmado, seja obrigada a Juízo, ou, caso não o faça no lapso temporal firmado, seja obrigada a custear as despesas com matrículcustear as despesas com matrículas dos alunos em instituições as dos alunos em instituições congênerescongêneres, , com supedâneo nos arts. 536 e 537 do Código Instrumental, com supedâneo nos arts. 536 e 537 do Código Instrumental, com a fixação de multa periódicacom a fixação de multa periódica ((astreintes), astreintes), por dia de dpor dia de descumprimento, escumprimento, no valor de R$ 1no valor de R$ 1.000,00 (.000,00 (um um mil reais), mil reais), em nível de tutela em nível de tutela antecipadaantecipada, uma , uma
vez que
vez que estão presentes, à saciedade, os requisitos elencados no art. 297 e estão presentes, à saciedade, os requisitos elencados no art. 297 e seguintes do Código Adjetivo Civil, como forma de garantir a razoável seguintes do Código Adjetivo Civil, como forma de garantir a razoável duração do processo, que é garantia constitucionalduração do processo, que é garantia constitucional, garantindo os , garantindo os interesses transindividuaisinteresses transindividuais e individuais homogêneoe individuais homogêneos de seus alunoss de seus alunos--consumidoresconsumidores subjacentes;subjacentes;
No ponto, inclusive, reforçando o pedido de
No ponto, inclusive, reforçando o pedido de tutela provisória de fixação tutela provisória de fixação brevi brevi manu manu das das astreintes astreintes (multa periódica), (multa periódica), o Ministério Público baiano põe em destaque o o Ministério Público baiano põe em destaque o fato de que há fato de que há fundado receio de dano irreparávefundado receio de dano irreparável ou de difícil reparaçãol ou de difícil reparação porque a conduta porque a conduta (comprovada documentalmente com esta peça vestibular) vem afrontando o direito dos (comprovada documentalmente com esta peça vestibular) vem afrontando o direito dos consumidoresconsumidores, uma vez que as alterações no valor e na forma de cobrança das , uma vez que as alterações no valor e na forma de cobrança das mensalidades foram impostas unilateralmente pela Empremensalidades foram impostas unilateralmente pela Empresasa--RéRé e porque os alunos estão e porque os alunos estão sem a oferta de matérias e de aulas durante um largo período de temposem a oferta de matérias e de aulas durante um largo período de tempo, durante o curso , durante o curso dos anos letivos, dos anos letivos, que que podem, até mesmo, ter de abandonar o curso superior por conta da podem, até mesmo, ter de abandonar o curso superior por conta da prática abusivaprática abusiva e/ou perder benefícios governamente/ou perder benefícios governamentaisais,, o que caracteriza, o que caracteriza, inexoravelmente, o receio de dano irreparável.inexoravelmente, o receio de dano irreparável.
Para além disso, o requerimento de que seja fixada multa periódica, a título de
Para além disso, o requerimento de que seja fixada multa periódica, a título de tutela tutela antecipadaantecipada por este Juízo, para a hipótese de por este Juízo, para a hipótese de descumprimento das obrigações de descumprimento das obrigações de fazer impostas àfazer impostas à empresaempresa--Acionada, apresentaAcionada, apresenta--se absolutamente se absolutamente razoável e proporcionalrazoável e proporcional ee o valor encarecido, o valor encarecido, por igual, se mostrapor igual, se mostra compatível com a potencialidade econômica e compatível com a potencialidade econômica e social da empresasocial da empresa--Suplicada, Suplicada, a UNIRB a UNIRB –– Faculdade Regional da BahiaFaculdade Regional da Bahia, , na medida em que na medida em que a importância importância sugerida a sugerida (um(um mil reais por dia de descumprimento do comando judicial) se mil reais por dia de descumprimento do comando judicial) se revela harmônica com as diretrizes estabelecidas no comando 84 do revela harmônica com as diretrizes estabelecidas no comando 84 do Código de Defesa do Código de Defesa do Consumidor Consumidor (com a utilização subsidiária do art. 297 e seguintes, do Código (com a utilização subsidiária do art. 297 e seguintes, do Código Instrumental).Instrumental).
P
Protesta, desde já, ao mesmo tempo em que requer, expressamente, a produção de rotesta, desde já, ao mesmo tempo em que requer, expressamente, a produção de todos os meios de prova admitidos na sistemática processualtodos os meios de prova admitidos na sistemática processual, em especial prova pericial,, em especial prova pericial, e, e,
caso se faça necessário,
caso se faça necessário, pela juntada de documentos novos e tudo o mais que se fizer pela juntada de documentos novos e tudo o mais que se fizer nnecessário à completa elucidação dos fatos articulados.ecessário à completa elucidação dos fatos articulados.
Outrossim, propugna o Ministério Público pela
Outrossim, propugna o Ministério Público pela publicação de edital no órgão publicação de edital no órgão oficialoficial, a fim de que os interessados, querendo, possam intervir no processo como , a fim de que os interessados, querendo, possam intervir no processo como litisconsortes, consoante previsão do art.litisconsortes, consoante previsão do art. 94 da Lei Consumerista e94 da Lei Consumerista e aa condenaçãocondenação da da empresaempresa--AcionadaAcionada nas verbas de sucumbência (custas processuais e honorários nas verbas de sucumbência (custas processuais e honorários advocatícios)advocatícios), em decorrência da sua derrota na demanda, em decorrência da sua derrota na demanda..
A
Atendendo aotendendo ao que rezam osque rezam os artartss. 319, V, . 319, V, e e 292292 ddo Código Instrumental, atribuio Código Instrumental, atribui--sese à à causa causa o valor de R$o valor de R$1.1.500.000,00 (500.000,00 (um milhão e um milhão e quinhentos mil reais), requerendo, desde quinhentos mil reais), requerendo, desde logo, a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, em face do logo, a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, em face do disposto nos arts. 18 da Lei da Ação Civil Pública e 87 do Código de Defesa do disposto nos arts. 18 da Lei da Ação Civil Pública e 87 do Código de Defesa do ConsuConsumidor.midor.
 

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UNIRB


Publicado em:02/09/2020


Processo nº:8.05.0001 - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRB

Assunto:DESCONTO MENSALIDADES- PANDEMIA COVID 19

Pedidos:

REDUÇÃO DAS MENSALIDADES DURANTE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS- COVID 19

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UNIME


Publicado em:02/09/2020


Processo nº:8.05.0001 - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAS, FACULDADE UNIME DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA, FACULDADE UNIME DE CIÊNCIAS SOCIAIS, FACULDADE UNIME DE CIÊNCIAS JURÍDICAS e FACULDADE UNIME DE EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Assunto:REDUÇÃO MENSALIDADES- UNIVERSIDADE- COVID 19

Pedidos:

REDUÇÃO MENSALIDADES DURANTE A SUSPENSÃO AULAS PRESENCIAIS- COVID 19

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FACULDADE BAIANA DE DIREITO


Publicado em:02/09/2020


Processo nº:8.05.0001 - FACULDADE BAIANA DE DIREITO

Assunto:DESCONTO MENSALIDADE- PANDEMIA COVID

Pedidos:

CONCEDER DESCONTOS NAS MENSALIDADES PANDEMIA COVID 19

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COLEGIO BERNOULLI E COLEGIO MODULO


Publicado em:01/07/2020


Processo nº:8063007-11.2020.8.05.0001 - COLEGIO BERNOULLI E COLEGIO MODULO

Assunto:REDUÇÃO DAS MENSALIDADES ESCOLARES DURANTE O PERIODO DE SUSPENSÃO DE AULAS- DECRETO- PANDEMIA- COVID 19

Pedidos:

CONCESSÃO DE DESCONTOS NA MENSALIDADES ESCOLARES

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colegio antonio vieira


Publicado em:01/07/2020


Processo nº:8057417-53.2020.8.05.0001 - COLÉGIO ANTONIO VIEIRA

Assunto:REDUÇÃO MENSALIDADES ESCOLARES - PERIODO PANDEMIA

Pedidos:

CONCESSAO DE DESCONTOS

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DIVERSAS FACULDADES


Publicado em:01/07/2020


Processo nº:8053769-65.2010.8.05.0001 - DIVERSAS FACULDADES

Assunto:REDUÇÃO DAS MENSALIDADES FRENTE A SUSPENSÃO DAS AULAS- PANDEMIA- COVID 19

Pedidos:

CONCESSÃO DE DESCONTOS NAS MENSALIDADES

MELHORIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EAD DE AULAS

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MABLE BEAR


Publicado em:01/07/2020


Processo nº:8061229-06.2020.08.05.0001 - ASSOCIACAO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS- MABLE BEAR- CANADIAN SCHOOL

Assunto:REDUÇÃO MENSALIDADES ESCOLARES- SUSPENSÃO DAS AULAS- DECRETO- PANDEMIA COVID19

Pedidos:

-REDUÇÃO DAS MENSALIDADES ESCOLARES

- ISENÇÃO MULTA

- CRIAÇÃO DE CANAL DE NEGOCIAÇÃO

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PADMA CONSULTORIA, PÓS-GRADUAÇÃO E PROJETOS EDUCACIONAIS


Publicado em:29/10/2019


Processo nº:8050645-11.2019.8.05.0001 - PADMA CONSULTORIA, PÓS-GRADUAÇÃO E PROJETOS EDUCACIONAIS

Assunto:Propaganda enganosa

Pedidos:

os Réus devem ser compelidos a:

1. Expedir diplomação correspondente ao curso de Mestrado Profissionalizante realizado pelos denunciantes, e quaisquer outro consumidor prejudicado pela prática dos réus, seja através da FACNORTE ou qualquer outra instituição de ensino, desde que DE RECONHECIMENTO E VALIDADE PELO MEC, e nos termos em que foi contratado;

2. Devolução aos denunciados das dissertações originais defendidas, as quais se encontram sob posse da PADMA;

3. Quanto ao contrato referente à contratação de curso de Mestrado Profissionalizante elaborado pela parte ré, que seja obrigada a:

3.1. Excluir as cláusulas abusivas, independentemente, da numeração que venham apresentar, que disponham sobre os seguintes aspectos:

3.2.1. A isenção da responsabilidade da PADMA diante da emissão dos certificados referentes ao título de Mestrado;

3.2.2. Impossibilidade de restituição do valor pago em primeira parcela;

3.2.3. A possibilidade de rescisão unilateral do contrato por parte da contratada em qualquer momento do curso.

4. Deixar de ofertar cursos até que seja regularizada a forma em que serão certificados os consumidores, mediante convênio com instituição de ensino validada pelo MEC.

 

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CALFA CURSO DE SAÚDE


Publicado em:24/10/2019


Processo nº:8036510-91.2019.8.05.0001 - CALFA CURSO DE SAÚDE

Assunto:descumprimento do CDC e Lei do exercício de Medicina.

Pedidos:

a Ré deve ser compelida a:

1. Deixar, imediatamente, de oferecer e ministrar qualquer tipo de curso, aula ou oficina com foco na realização de procedimentos invasivos entendidos como atos médicos por profissionais de enfermagem, a exemplo, e não se limitando, na execução de oficina sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos “com foco na inserção de DIU” por enfermeiros;

2. Indenizar os consumidores em razão dos danos materiais e morais sofridos diante das praticas abusivas identificadas e denunciadas nesta Ação. 

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NEPUGA PÓS-GRADUAÇÃO LTDA


Publicado em:10/06/2019


Processo nº:0516523-51.2019.8.05.0001 - NEPUGA PÓS-GRADUAÇÃO LTDA.

Assunto:Oferta irregular de curso para aplicação da toxina botulínica (botox) e outros preenchedores por profissionais não médicos.

Pedidos:

Em caráter definitivo, pugna o Ministério Público pelo julgamento procedente integral desta demanda, mantendo-se integralmente a medida liminar pedida, sendo a parte ré também compelida a:

 

a) Ter imposta a si integralmente a liminar inaudita altera parte, conforme subscrito e com base no art. 12 da Lei n° 7.347/85;

 

b) Indenizar os consumidores em razão dos danos materiais e morais sofridos diante das práticas abusivas identificadas e denunciadas nesta Ação Civil Pública;

 

c) Efetivar o pagamento do montante equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de dano moral coletivo causado, difusamente, à sociedade, devendo o montante ser revertido para o Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor;

 

d) Arcar com o custeio das custas processuais, nos termos da legislação vigente.

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