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CONCESSIONARIA LITORAL NORTE CLN


Publicado em:31/03/2023


Processo nº:8037865-97.2023.8.05.0001 - CONCESSIONARIA LITORAL NORTE CLN

Assunto:COBRANÇAS ABUSIVAS- MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pedidos:

- INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS

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SINART


Publicado em:06/09/2022


Processo nº:003.9.34518.2018 - SOCIEDADE DE APOIO RODOVIÁRIO E TURISTICO

Assunto:CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE SEGURANÇA TERMINAL DE EMBARQUE DE PASSAGEIROS

Pedidos:

- INDENIZAÇÃO

- OBRIGAÇÃO DE FAZER

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FALCÃO REAL SERVIÇOS LTDA. LTDA


Publicado em:17/03/2021


Processo nº:IDEA nº 003. 0 29024/2014 - FALCÃO REAL SERVIÇOS LTDA. LTDA

Assunto:Desacordo com os padrões adequados de segurança, conforto, higiene, regularidade, segurança e atualidade previstos na Resolução nº 27/2001 da Agência Estadual de Regulação de Serviços Público de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA )), justificando a instauração de um expediente investigativo.

Pedidos:

Por todo o exposto, o Ministério Público do Estado da Bahia, atr
avés da sua 2ª
Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, embasado na fundamentação supra
descrita e com suporte nas referências legais e jurisprudenciais alhures mencionadas ,
formula os seguintes pedidos:
a.
a citação da pessoa jurídica acionada , n a pessoa de seu representante
legal, no endereço mencionado no introito, para, querendo, responder aos
termos da presente, sob pena de sofrer os efeitos da revelia (CPC , 344),
acompanhando a até o final, quando o pedido deverá ser julgado
procedente p ara , reconhecendo a antijuridicidade ( de sua
conduta relativa ao desatendimento do s comando s lega is por oferta
irregular e defeituosa do serviço de transporte , condená la ao
ressarcimento do pr ejuízo causado aos consumidores e a um a
indenizaç ão por dano moral coletivo ;
b.
a condenação da Empresa Ré a reparar o dano moral coletivo causado
aos consumidores, em coletividade, no valor mínimo de 1. 0 00.000,00 ( um
milhão de reais)reais), reversível ao Fundo de Reconstitui ção de Bens Lesados,
previsto n o art. 13 da Lei n° 7.347/85 Lei de Ação Civil Pública
Protesta, desde já, ao mesmo tempo em que requer, expressamente, a produção de
todos os meios de prova admitidos na sistemática processual , em especial prova e,
caso se faça necessário, e
caso se faça necessário, embora se cuide de matéria de direito, pela juntada de documentos mbora se cuide de matéria de direito, pela juntada de documentos novos e tudo o mais que se fizer necessário à completa elucidação dos fatos articulados.novos e tudo o mais que se fizer necessário à completa elucidação dos fatos articulados.
Outrossim,
Outrossim, propugna o Ministério Público pela propugna o Ministério Público pela cientificação do Estado da Bahia cientificação do Estado da Bahia para que, querendo, vepara que, querendo, venha a se habilitar como litisconsorte ativonha a se habilitar como litisconsorte ativo e defender os seus e defender os seus respectivos interesses na demanda.respectivos interesses na demanda.
Para além disso, pleiteia a
Para além disso, pleiteia a condenaçãocondenação da empresada empresa--RéRé nas verbas de sucumbência nas verbas de sucumbência (custas processuais e honorários advocatícios)(custas processuais e honorários advocatícios), em decorrência da sua derrota , em decorrência da sua derrota na demandana demanda..
Malgrado a inexistência de dispositivo legal específico no sistema processual
Malgrado a inexistência de dispositivo legal específico no sistema processual coletivo, em nome à prática de soluções multiportas, o coletivo, em nome à prática de soluções multiportas, o Parquet Parquet baiano declara, de logo, o baiano declara, de logo, o seu desejo em conciliação e mediação, buscando uma efetiva solução para a dseu desejo em conciliação e mediação, buscando uma efetiva solução para a demanda emanda aqui apresentada. aqui apresentada.
Atribui
Atribui--se à causa, atendendo ao que reza o art. 292 do Código de Ritos, para todos se à causa, atendendo ao que reza o art. 292 do Código de Ritos, para todos os fins, o valor de R$os fins, o valor de R$1.1.0000.000,00 (00.000,00 (um milhão um milhão dede reais), requerendo, desde logo, a dispensa reais), requerendo, desde logo, a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargosdo pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, em face do disposto nos arts. 18 , em face do disposto nos arts. 18 da Lei da Ação Civil Pública e 87 do Código de Defesa do Consumidor.da Lei da Ação Civil Pública e 87 do Código de Defesa do Consumidor.
É o que se faz necessário para que se respeite o ORDENAMENTO JURÍDICO
É o que se faz necessário para que se respeite o ORDENAMENTO JURÍDICO--CONSTITUCIONAL e se faça JUSTIÇA!!!CONSTITUCIONAL e se faça JUSTIÇA!!!

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CCR METRO


Publicado em:03/09/2020


Processo nº:8.05.0001 - CCR METRO

Assunto:COLOCAÇÃO DE DISPENSERS ALCOOL EM GEL- ESTAÇÕES DE METRO

Pedidos:

COLOCAÇÃO DE DISPENSERS ALCOOL EM GEL- ESTAÇÕES DE METRO

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EMPRESAS DE TRANSPORTE SANTANA E SÃO PAULO LTDA ¿ CNPJ Nº 14.078.166/0001-35


Publicado em:30/10/2019


Processo nº:8022956-89.2019.8.05.0001 - EMPRESAS DE TRANSPORTE SANTANA E SÃO PAULO LTDA ¿ CNPJ Nº 14.078.166/0001-35

Assunto:direito ao Transporte adequado e efetivo; descumprimento do dever de cuidado e de segurança; inobservância dos direitos básicos dos consumidores e de regras técnicas.

Pedidos:

a primeira Ré deve ser compelida a:

1. Providenciar recursos materiais adequados, satisfatórios e seguros para a execução de serviço de transporte de passageiros;

2. Dispor de recursos humanos qualificados para as atividades atinentes ao transporte de passageiros, bem como para a venda dos bilhetes ou passagens, zelando por:

a) cumprir determinações dos agentes da fiscalização ou da administração da AGERBA, no uso regular de suas competências e atribuições;

b) não cometer a ilicitude de “constranger, compelir, iludir ou induzir os usuários, a qualquer título, à cobrança de importância não obrigatória ou não autorizada”;

c) não submeter consumidores a constrangimento mediante a falsa alegação de que não efetivou o pagamento da passagem, bem como obrigá-los a disponibilizar seus pertences para que sejam revisados;

d) cumprir o quanto previsto no Termo de Ajustamento de Conduta nº 13/2017, firmado no bojo do Procedimento Administrativo nº 003.9.187077/2017, mantendo afixadas placas informativas acerca da não imposição de pagamento de seguros para aqueles consumidores que não o almejam;

e) não cometer a prática ilícita de incluir seguro no bilhete de passagem sem manifestação de vontade do consumidor.

3. Quanto à execução das atividades concernentes ao transporte de passageiros:

a) realizar manutenção veicular preventiva e/ou corretiva, evitando a ocorrência de vícios por insegurança (defeitos) e/ou por insegurança;

b) recusar embarque e desembarque de passageiros, nos pontos determinados, sem motivo justificado;

c) não concretizar o embarque e o desembarque de usuários fora ou nas imediações do terminal ou ponto de parada, ou seja, em local não autorizado pela agência reguladora;

d) cumprir os horários ordinários ou extraordinários em conformidade com a autorização prévia e expressa da AGERBA;

e) não transportar passageiros “em pé” e/ou em número superior à lotação autorizada para o veículo, descumprindo regulamento vigente;

f) não retardar, de modo injustificado, o horário de partida dos veículos, cumprindo a regulamentação vigente.

Já a segunda Ré deve ser compelida a:

1. Fiscalizar a 1ª Ré para que providencie recursos materiais adequados, satisfatórios e seguros para a execução de serviço de transporte de passageiros;

2. Fiscalize a disposição de recursos humanos qualificados para as atividades atinentes ao transporte de passageiros, bem como para a venda dos bilhetes ou passagens, como citado anteriormente no ponto 2;

3. Quanto à execução das atividades concernentes ao transporte de passageiros, atuar, de forma eficaz, para que a 1ª Ré cumpra o ponto 3 anterior.

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VIABAHIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A


Publicado em:29/10/2019


Processo nº:8031228-72.2019.8.05.0001 - VIABAHIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A

Assunto:alagamentos e existência de dejetos e de lixo acumulados; riscos para a vida, a saúde e a segurança dos consumidores.

Pedidos:

as Rés devem ser compelidas a:

1. Pagamento dos honorários periciais dos profissionais competentes, a serem indicados por esse M.M. Juízo para a realização de estudo no bairro Valéria, Salvador, Bahia, a fim de que respondam a algumas quesitações.

2. A primeira Ré seja obrigada a cumprir efetivamente o quanto disposto no Contrato de Concessão firmado com a ANTT, realizando as seguintes atividades:

2.1. A recuperação, a manutenção, a conservação, e a implantação de melhorias do Sistema Rodoviário atinente à BR-324, eliminando todas as irregularidades detectadas;

2.2. A operação e a monitoração do Sistema Rodoviário atinente à BR-324 com adequação e segurança, adotando as providências cabíveis para que as irregularidades detectadas não persistam e não continuem causando prejuízos para a população local;

3. A ANTT seja obrigada a fiscalizar diretamente, com o apoio de suas unidades regionais, ou por meio de convênios de cooperação, o cumprimento do Contrato de Concessão firmado com a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A para a gestão da BR-324, além de sanar outras irregularidades apontadas;

4. O DNIT seja obrigado a fiscalize e acompanhe “a política formulada para a administração da infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, no que concerne à BR-324 quanto à sua operação, manutenção, e restauração ou reposição, além de sanar outras irregularidades apontadas;

5. A EMBASA seja obrigada a:

5.1. Regularizar o sistema de esgotamento sanitário, providenciando a “universalização do acesso” e a “integralidade”, disponibilizando-o para toda a população local;

5.2. Providenciar, no bairro de Valéria, nesta capital, os serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

6. O MUNICÍPIO DE SALVADOR DO ESTADO DA BAHIA seja obrigado a:

6.1. Efetivar a pavimentação completa das vias, logradouros e demais espaços de circulação pública do bairro Valéria, situado em Salvador, Bahia;

6.2. Cumpra, o quanto disposto pela Lei 12.608/12, efetivando a criação de conjunto de informações e monitoramento de desastres sobre a área atinente ao referido bairro, bem como adote as medidas necessárias à redução dos riscos de tais eventos, além de sanar outras irregularidades apontadas;

7. A LIMPURB seja obrigada a efetivar e providenciar os recursos humanos, no referido bairro, serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos constituindo-se no conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas, além de sanar outras irregularidades

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INTERNACIONAL TRAVESSIAS SALVADOR S.A


Publicado em:25/10/2019


Processo nº:8028187-97.2019.8.05.0001 - INTERNACIONAL TRAVESSIAS SALVADOR S.A

Assunto:irregularidade na prestação do serviço público de transporte de navegação marítima. Serviço precário, tempo de espera em fila alta.

Pedidos:

a ré deve ser compelida a:

1. Monitorar o tempo de espera da fila de embarque, considerando como ponto de entrada o momento em que o consumidor ingressa na fila de atendimento e como ponto de saída o momento em que o consumidor ingressa na embarcação.

2. Contratar um preposto com uma placa ou alternativamente um painel luminoso próximo ao ponto de entrada – fim da fila, informando o tempo de espera no sistema de fila ao consumidor do serviço de transporte de navegação marítima considerando o recurso do tempo entre o ponto de entrada e o ponto de saída do sistema de filas.

3. Proceder a divulgação, em tempo real, ininterruptamente, no sítio virtual (com manutenção adequada) noticiando o tempo estimado de espera na fila de atendimento, assim como, o tempo estimado de espera para o usuário, considerando o decurso do tempo entre o momento de entrada e o momento de saída, tanto em relação ao atendimento prioritário quanto em relação ao usuário que não possua direito o atendimento prioritário.

4. Divulgar, no sítio virtual, sobre o número de embarcações em operação no sistema em “tempo real” para conhecimento dos usuários consumidores.

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AZUL, PASSAREDO e AVIANCA


Publicado em:06/11/2015


Processo nº:0017441-95.2015.4.01.3300 - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A; Passaredo Linhas Aéreas; Avianca (Oceanair Linhas Aéreas S.A); e Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

Assunto:Serviço de transporte aéreo. Práticas comerciais irregulares cometidas pelas companhias aéreas.

Pedidos:

O MPF requereu à Justiça:

  1. A suspensão das cláusulas contratuais abusivas relativas à taxa de remarcação ou cancelamento, a fim de que sejam observadas as seguintes regras:

1.1 - Sempre que o requerimento do passageiro-consumidor for realizado em até 05 dias antes da viagem, limitar a cobrança a título de “taxa de administração” ou equivalente, referente ao reembolso ou remarcação de bilhetes aéreos, ao máximo de 05% (cinco por cento) do valor pago pela passagem, excluídas as taxas de embarque destinadas a outros entes, como a INFRAERO.

1.2 - Quando o requerimento do passageiro-consumidor for realizado em menos de 05 dias da data da viagem, limitar a cobrança a título de “taxa de administração” ou equivalente, referente ao reembolso ou remarcação de bilhetes aéreos, ao máximo de 10% (dez por cento) do valor pago pela passagem, excluídas as taxas de embarque destinadas a outros entes, como a INFRAERO.

1.3 - Garantir ao passageiro o  direito  de arrependimento do contrato, no  prazo  de  sete  dias contados da  aquisição do bilhete,  sempre  que  a  compra ocorrer   fora  do estabelecimento   comercial   do prestador de serviços, especialmente por meio da internet, dando plena divulgação desse direito em seu sítio eletrônico, em seus estabelecimentos e em todos os balções de check-in que operar, por meio de informativos de boa visibilidade e amplamente acessíveis à coletividade de passageiros.

1.4 - Garantir aos passageiros o direito de reembolso e remarcação de bilhetes aéreos, sem que esses procedimentos fiquem a depender da livre vontade da empresa aérea.

  1. Seja fixado o prazo de até 5 (cinco) dias da data do embarque como o tempo hábil da passagem ser renegociada.
  2. Que as empresas aéreas sejam obrigadas, no caso de utilização do direito de arrependimento pelo consumidor, a devolver o valor integral pago pelo bilhete aéreo, incluindo taxas, tudo devidamente corrigido.
  3. A concessão de eficácia nacional às decisões judiciais acima requeridas, uma vez que as condutas irregulares são uniformes em todo o território nacional, além de que a aquisição de passagens aéreas pode ocorrer, via internet, de qualquer localidade do país.
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