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DINÂMICA COBRANÇA E CRÉDITO SP LTDA


Publicado em:09/08/2022


Processo nº:Inquérito Civil nº 003.9.301247/2021 - DINÂMICA COBRANÇA E CRÉDITO SP LTDA

Assunto:COBRANÇA INDEVIDAS. ABUSIVIDADE

Pedidos:

A concessão da tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, sem oitiva prévia
das partes demandadas, nos termos acima dispostos, com fulcro nos art. 84 do CDC, art. 300 e ss. do
CPC/15 e art. 3º da Lei 7.347/85, para i) promover a obrigação de não-fazer, consistente na abstenção de realizar cobranças sem a devida comprovação de existência de dívida ou sem a autorização/ordem
da instituição financeira credora; ii) promover a obrigação de não-fazer, consistente na abstenção de
realizar cobranças de maneira excessiva, ou por ameça, constrangimento ou coação, ainda que seja
por dívida legítima.
Requer ainda:
1. Além da confirmação da tutela liminar, requer a Vossa Excelência que determine
a Acionada:
a) Promova a obrigação de não-fazer, consistente na abstenção de realizar
cobranças sem a devida comprovação de existência de dívida ou sem a
autorização/ordem da instituição financeira credora.
b) Promova a obrigação de não-fazer, consistente na abstenção de realizar
cobranças de maneira excessiva, ou por ameça, constrangimento ou coação, ainda
que seja por dívida legítima.
c) Promova a qualificação técnica e teórica dos seus colaboradores, no prazo de
06(seis) meses a contar da prolação da sentença condenatória, com fins de melhoria
na prestação do serviço e atendimento;
d) Quando da realização de cobranças (legítimas e devidamente autorizadas),
informar ao consumidor, seja qual for o meio de cobrança de débitos: o nome, o
endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço
correspondente, em obediência ao art. 42-A do CDC;
e) Voluntariamente, caso solicitado, restitua em dobro a quantia paga
indevidamente, requerendo do consumidor apenas a demonstração do pagamento
indevido;
2. A inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do CDC, por se tratar de
demanda de proteção ao consumidor, fundamentando-se tanto na verossimilhança das afirmações
quanto na hipossuficiência dos consumidores, segundo os fundamentos já expostos;
3. A dispensa do pagamento das custas, emolumentos e outros encargos, em vista do
disposto no art. 18, da Lei n° 7.347/85 e Art. 87 da Lei nº 8.078/90;
4. A cominação de multa diária (astreintes), prevista no art. 537 do CPC/15, art. 84,
§ 4º, do CDC e art. 11 da Lei n. 7347/85, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de
descumprimento da decisão deste juízo;
5. A citação da ré, na pessoa de seu representante legal para, querendo, no prazo
legal, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;



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