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CASAS BAHIA


Publicado em:22/10/2019


Processo nº:708.9.14670/2018 - CNOVA COMERCIO ELETRÔNICO S/A

Assunto:falha na prestação de serviços

Pedidos:

a primeira ré deve ser compelida a:

1. Emitir as notas fiscais de todos os produtos comercializados em seu âmbito de atuação.

2. Garantir que os produtos sejam entregues no prazo inicialmente estipulado.

Já a segunda ré (Via Varejo S/A) deve-se comprometer a:

1. Orientar os funcionários para o fornecimento de todas as informações referentes à venda de cartões de crédito de forma clara e objetiva.

2. Constar, de forma clara e ressaltada, no contrato de aquisição de cartões de crédito os principais aspectos referentes a tal aquisição, quais sejam: preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; montante de juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações; e soma total a pagar, com ou sem financiamento.

3. Não efetivar a cobrança de taxas mensais para os cartões de crédito disponibilizados, prevendo valor anual que deverá ser, previamente, comunicado aos consumidores no ato da contratação.

As duas rés devem ser compelidas a:

1. Restituírem em dobro os valores pagos de forma indevida e arbitrária pelos consumidores em decorrência da cobrança de taxas mensais concernentes aos cartões de crédito disponibilizados e contratados.

2. Indenizarem os consumidores afetados material e moralmente pelas suas condutas ilícitas.



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