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MOBILE PHONE LTDA


Publicado em:25/10/2019


Processo nº:8050743-93.2019.8.05.0001 - MOBILE PHONE LTDA

Assunto:contrato firmado via eletrônica ¿ descumprimento dos termos pactuados ¿ ausência de entrega do produto ¿ ausência de estorno e de reembolso

Pedidos:

a primeira Ré deve ser compelida a:

1. Cumprir os termos contratuais, divulgados por meio eletrônico ou outras formas de comunicação, bem como adotar todas as providências cabíveis para efetivar a entrega dos produtos e/ou serviços, conforme pactuado com os consumidores, e em condições de perfeito uso;

2. Responder às solicitações dos consumidores, estornando as cobranças indevidas e reembolsando-os quando solicitado diante da não entrega do produto adquirido, respeitando o quanto contratado pelos consumidores;

3. Não utilizar novamente a razão social ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de empresas, com as quais não tenha vinculação, em meios eletrônicos e\ou físicos;

4. Disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização no sítio eletrônico, as seguintes informações: nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;

5. Disponibilizar, em local de destaque e fácil visualização, características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros; condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta, além de sanar outras irregularidades apontadas;

A segunda Ré deve ser compelida a:

1. Atentar-se ao uso do nome da empresa e do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nos meios eletrônicos e/físicos, devendo agir de modo diligente, caso verifique-se o uso indevido e ilícito destes, buscando soluções para impedir a prática abusiva.

2. Desenvolver formas de informar a coletividade consumerista sobre o uso irregular do nome e do CNPJ da loja de eletrônicos, caso incorra novamente, bem como criar maneiras de garantir aos consumidores que o contrato foi firmado com a “Mobile Phone Ltda” autêntica.

A terceira Ré deve ser compelida a:

1. Aprimorar as Políticas Comerciais e o Acordo Vendedor da plataforma, exigindo, dentre outras melhorias, a comprovação de que o perfil está vinculado à empresa a que se refere, para que apenas posteriormente o usuário possa veicular na conta online o nome ou o CNPJ da pessoa jurídica. Também deve instituir punições mais severas para o descumprimento das regras do contrato firmado.

2. Intensificar a fiscalização dos perfis que exercem atividade comercial no sistema, certificando-se da satisfação dos usuários que firmam relações de consumo por meio da sua plataforma, através da criação de um portal para manifestação de opiniões, denúncias e/ou reclamações, assim como elaborar políticas de controle interno específica para acompanhar a conduta das contas que prestam serviços e\ou vem produtos.

 



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