Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:21/01/2025
Processo nº:8005825-91.2024.8.05.0271 - MUNICIPIO DE VALENÇA e SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
Assunto:Ação Civil Pública ajuizada em face do Município de Valença e Serviço Autônomo de Água e Esgoto em razão do reajuste de valores da tarifa de água, em Valença/BA.
Pedidos:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA requer:
1) Em sede de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, o deferimento da antecipação do provimento jurisdicional para o fim de determinar que os requeridos: (i) suspendam a cobrança de quaisquer tarifas aos consumidores com índices de reajuste aprovados pelo Decreto Municipal Nº 5.370/2024; (ii) deixem de enviar o nome de qualquer consumidor a cadastros de inadimplentes e similares por ausência do pagamento da tarifa reajustada com base no Decreto Municipal Nº 5.370/2024 ou, ainda, de efetivar a interrupção do fornecimento de serviço com base em tais inadimplências; (iii) deixem, até o final da demanda, de aplicar o reajuste abusivo nas tarifas; (iv) que a segunda requerida deixe de emitir fatura com aplicação de aumento abusivo com base na Decreto Municipal n. 5.370/2024, devendo ainda realizar a correção das faturas emitidas e ainda não pagas; tudo isso sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 30.000,00 (dez mil reais), tendo em vista estarem presentes o fumus boni juris e o periculum in mora;
(...)
3.1) CONDENAR os Requeridos ao pagamento de indenização a título de dano social no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser revertida em favor do fundo de reconstituição de bens lesados;
3.2) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização a título de DANO MORAL COLETIVO no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertida em favor do fundo de reconstituição de bens lesados;
3.3) CONDENAR a parte requerida, também, à obrigação de Fazer e Não fazer, consistente em: (i) não promover/manter a revisão/reajuste na tarifa de consumo de água e esgoto de acordo com o Decreto Municipal Nº 5.370/2024, ou qualquer outro que vise o reajuste de forma desproporcional e abusiva, sem considerar o disposto na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 quanto ao prazo para efetivação do reajuste e análise dos impactos, necessidade e possibilidade da população local, por meio de estudos e projeções adequadas, (ii) não realizar a cobrança/ inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes ou similares com base nos valores a maior que estejam em aberto e, ainda, restituir as diferenças cobradas a maior dos usuários, com correção monetária e juros, no prazo a ser fixado em sentença, a ser restituída diretamente aos usuários ou, ainda, descontadas nas faturas subsequentes; (iii) reduzir o valor da tarifa de consumo de água e esgoto cobrada atualmente; tudo isso sob pena de aplicação de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); (...).