Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:20/03/2025
Processo nº:8043268-76.2025.8.05.0001 - INSPIRA MUDANÇA PARTICIPAÇÕES S.A e POLIEDRO SISTEMA DE ENSINO LTDA
Assunto:VIOLAÇÕES A INTERESSES E DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS, BEM COMO INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS ¿ DO DESRESPEITO AO DIREITO À INFORMAÇÃO E PRÁTICA DE VENDA CASADA DE MATERIAL DIDÁTICO FÍSICO E DIGITAL ¿ DA VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA EXIGIDA DO CONSUMIDOR. DA VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DA NECESSIDADE DE RESPEITAR A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR COMO PRINCÍPIO BÁSICO DA POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. DA VIOLAÇÃO À LEI MUNICIPAL N. 9713/2023. DA MANIFESTA ABUSIVIDADE CONTRATUAL. DA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL E MATERIAL INDIVIDUAIS. DO DANO MORAL COLETIVO. DA NECESSÁRIA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DA URGÊNCIA DA TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER LIMINAR. PROCEDÊNCIA DESTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Pedidos:
Em caráter definitivo, pugna o Ministério Público pelo julgamento totalmente procedente desta demanda, confirmando-se a tutela antecipada a ser concedida, para que seja determinado às acionadas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que:
• em caráter definitivo, considerados o ano letivo de 2025 e seguintes, cumpram as obrigações descritas nos itens 1.1 a 1.9 e 2.1 a 2.3 do tópico 3 (DA TUTELA ANTECIPADA), as quais integram o conjunto de pedidos principais desta inicial, a serem julgados procedentes;
• seja declarada a nulidade do contrato de aquisição de material didático celebrado entre o Inspira Mudanças Participações S.A (Colégio São Paulo) e os pais/mães ou responsável financeiro dos estudantes matriculados no Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental e Ensino Médio, por se tratar de instrumento contratual cujo objeto está vinculado às práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor, em especial a venda casada de material didático e a imposição de onerosidade excessiva ao consumidor (art. 39, I, IV e V e art. 51, IV, X e XV, do CDC);
• seja elaborado novo modelo contratual de aquisição de material didático pelo Inspira Mudanças Participações S.A (Colégio São Paulo) que especifique o preço de cada item (livro físico e material digital) que compõe o material didático, permita a aquisição individualizada e em separado tanto do livro físico quanto de eventual plataforma digital, permita a reutilização de material didático e opte por material didático que possa ser adquirido pelo consumidor com fornecedores diferentes, a fim de que seja respeitada a liberdade de escolha do consumidor, e que esse material didático seja adaptável ao processo de aprendizagem de pessoas com deficiência e crianças/adolescentes atípicas;
• que o Inspira Mudanças Participações S.A (Colégio São Paulo) apresente nova proposta de valor para aquisição de material didático, cujo preço seja justo e proporcional, sem imposição de onerosidade excessiva ao consumidor, de modo que o reajuste do material didático não seja superior ao reajuste da anuidade escolar (art. 1º, parágrafo §1º, da Lei municipal n. 9.713/2023).
• que as acionadas arquem com o pagamento das indenizações decorrentes dos danos materiais e morais individualizados sofridos pelos consumidores prejudicados pela prática de venda casada, onerosidade excessiva e violação de regras do sistema de proteção do consumidor, a serem fixados após a devida liquidação, promovida individual ou coletivamente, nos termos do art. 95 da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC);
• sejam obrigadas a devolver, em dobro, os valores indevidamente pagos pelos consumidores, nos moldes do art. 42, parágrafo único, da Lei Federal n. 8.078/90, de modo atualizado e corrigido;
• efetivem o pagamento do valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de dano moral coletivo, causado difusamente à sociedade, por se tratar de demanda que afeta uma considerável coletividade de consumidores, sendo necessária a condenação das empresas, conforme o artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, como forma de desestimular prática mercadológicas predatórias, revertendo este valor ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor ou ao Fundo de Direito de Defesa de Direitos Fundamentais do Ministério Público da Bahia – FDDF-MP/BA, habilitado para cadastrar projetos de diversas instituições que estejam relacionados à tutela coletiva nas relações de consumo;
• Realizem o pagamento das despesas, custas e emolumentos processuais, nos moldes do atual Código de Processo Civil.
