Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:18/11/2024

Assunto:Comercialização de produtos impróprios ao consumo.
Vitória:
A Compromissária responsabiliza-se por sanar as seguintes irregularidades no estabelecimento e, caso já as tenha eliminado, compromete-se a não mais reiterá-las:
i) Presença de oxidação nas portas das câmaras de resfriados e congelados e borrachas danificadas com presença de mofo;
ii) Presença de sacos de farinha em contato direto com a parede e o piso devido ao armazenamento em paletes sem altura adequada, dificultando a circulação de ar, limpeza e conservação do produto;
iii) Presença de matérias em desuso, inservíveis e/ou estranhos à atividade, a exemplo da área da padaria (armário em desuso); área de preparo de salgados e bolos (freezer quebrados); depósito de bebidas e insumos (tábua de passar roupa); e área onde ficam as unidades externas dos aparelhos de ar-condicionado (fritadeira);
iv) Presença de utensílios e panelas com sinais visíveis de desgaste;
v) Ausência de rotina rigorosa de limpeza e higienização dos ambientes durante as etapas de produção;
vi) Falta de organização espacial em câmaras, depósitos de alimentos e outros setores, bem como ausência de identificação em alguns produtos; (..)